top of page
NÃO DEIXE QUE A FALTA DE DINHEIRO ATRAPALHE SEUS PROJETOS.
simpatia-dinheiro.jpg
Estaremos sempre pronto para lhe auxiliar!
th.jpg
O QUE É CRÉDITO CONSIGNADO?

O Crédito consignado (também chamado de empréstimo consignado) é um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. Ele pode ser obtido em bancos ou financeiras, cuja duração não deve ser superior a 72 meses (INSS).

 

Os juros e demais encargos variam conforme valor contratado. O site do Ministério da Previdência Social disponibiliza a lista completa das respectivas taxas de juros praticadas pelos bancos (as taxas atuais máximas praticadas são de 2,14% ao mês para o empréstimo, e de 3,06% ao mês para o cartão consignado) em relação ao crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas. No site do Banco Central do Brasil encontra-se a publicação das taxas para os demais clientes. Além das taxas também é cobrado o Imposto sobre as Operações Financeiras (IOF). Não é permitido a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito.

 

O crédito consignado é mais seguro para quem está emprestando, pois a cobrança é praticamente automática e a responsabilidade é da empresa empregadora, do sindicato ou do órgão do governo. Isso possibilita o empréstimo até para pessoas com nome em registro de inadimplência no SPC ou no Serasa (ou como se diz vulgarmente, pessoas com nome “sujo”). Também é vantajoso para o devedor no sentido de que diminui o trabalho de ir a instituição financeira ou fazer o serviço manualmente. Esses fatores contribuem para que a consignação tenha juros mais baixos que o cheque especial.

Legislação Brasileira

Atualmente, o crédito consignado é regido pela Lei n.º 10.820 de 17 de dezembro de 2003, introduzida no ordenamento jurídico a partir da Medida Provisória n.º 130/03. Outros regramentos ainda em vigor merecem consideração, como a Lei Ordinária nº 1.046 de 1950 (denominada lei da consignação em pagamento, estabelecendo o regramento geral a respeito), o Decreto-Lei n.º 9.790 de 1946 (dispõe sobre a consignação de descontos sobre o salário de mutuários das Carteiras de Empréstimos das instituições de previdência social), a Lei n.º 6.445 de 1977 (dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais) e a Lei n.º 8.112/90 (especialmente o artigo 45, parágrafo único, que permite o desconto sobre a remuneração para servidores públicos em favor de terceiros, desde que haja autorização do servidor público), regulamentado pelo Decreto nº 1.502/1995 e pelo Decreto nº 6.386/2008 (o qual também dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE).

O Banco Central editou a Circular 3.522 em 14 de janeiro de 2011 vedando às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.

bottom of page